quarta-feira, 9 de março de 2011

A vontade quer o bem. Mas os bens deste mundo são muitos, são imperfeitos e são diferentes; a vontade pode escolher entre eles: daí o livre arbítrio de que é dotado o ser humano. Em geral, a liberdade é o poder de fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Estar livre é estar isento de vínculos; daí, serem tantas as formas de liberdade quantos são as espécies de vínculos, que podem ser classificados em físicos e materiais, que forçam à inércia ou ao movimento, e em morais, que prescrevem certos atos e proíbem outros, sem tirar ao homem o poder de os omitir ou de os executar; estas, são as leis e as obrigações, ou deveres. O maçom precisa ser não só livre de vínculos, mas precisa também ser de bons costumes.




O livre arbítrio é o poder que tem a vontade de se determinar por si mesma, por sua própria escolha, a agir ou não agir, sem ser constrangida a isso por força alguma, externa ou interna.



Assim, entre dois ou mais pensamentos que nos solicitam em sentidos opostos, o livre arbítrio decide qual deles seguirá. Do mesmo modo que, em um litígio, as partes recorrem a um árbitro, assim também atua o livre arbítrio, que decide em favor de uma ou de outra parte.



Ele – livre arbítrio – é prerrogativa essencial do ser humano; a violência pode privá-lo da liberdade física e a autoridade pode restringir a sua liberdade moral; no entanto, o seu livre arbítrio está acima de tudo; enquanto conservar a razão, ele será sempre livre para querer ou não querer.



AS PROVAS MORAIS

As provas morais da existência do livre arbítrio baseiam-se no fato da obrigação e da responsabilidade (o remorso e o mérito são conseqüências da responsabilidade).

Com efeito, só nos sentimos moralmente responsáveis pelos atos de que somos a causa livre, isto é, pelos atos cuja execução – ou não execução – só dependem de nós. Os atos de que não podemos nos abster, podem se constituir em motivo de alegria ou de tristeza, mas não serão motivos de remorso ou de insatisfação moral.



AS PROVAS SOCIAIS

Todas as sociedades possuem sanções que têm por objeto a recompensa ou a punição de certos atos. O castigo só é justo, e a recompensa só é lisonjeira, quando são merecidos; por sua parte, o mérito supõe o livre arbítrio.

























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